Decisão · TJSP

TJSP 0001472-41.2023.8.26.0063

Rel. Alcides Malossi Junior9ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. Recurso interposto visando à restituição do veículo apreendido. Impossibilidade. Crime de tráfico de drogas. Impossibilidade de imediata de restituição do bem. Proferida sentença penal condenatória após a interposição do presente recurso. Necessidade de manutenção da apreensão do bem.
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