Decisão · TJSP

TJSP 2189280-19.2024.8.26.0000

Rel. Silvério da Silva8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a manifestação da parte executada sobre o saldo remanescente devido, sob pena de execução forçada. Inconformismo. Acolhimento. Impugnação ao cumprimento de sentença que ainda não foi julgada. Decisão reformada. Recurso provido.
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