TJSP 0003194-60.2024.8.26.0521
PROCESSUALAgravo em execução penal. Remição. Forma de abatimento. Inteligência do artigo 128 da Lei de Execução Penal. Dias remidos que devem ser considerados como tempo de pena efetivamente cumprida. Fração correspondente ao benefício postulado deve incidir sobre o total da pena aplicada e, então, ser descontada a soma correspondente ao tempo de pena cumprida com os dias remidos. Recurso provido.