Decisão · TJSP

TJSP 2058694-88.2024.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. REMOÇÃO DE ÁRVORES. Elementos que não demonstram a verossimilhança das alegações, especificamente, quanto ao direito a remover árvores. Inexistência de periculum in mora. Na verdade, a tutela do meio ambiente poderia ser comprometida com eventual autorização de supressão em sede de cognição sumária, já que, é mais prudente
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