Decisão · TJSP

TJSP 1002430-63.2016.8.26.0642

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
RECURSOS DE APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. ÁREA DE MATA ATLÂNTICA. MUNICÍPIO DE UBATUBA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO. PODER DE POLÍCIA. No caso concreto, configurada a ação e omissão do ente federado, já que caracterizada a inércia e conduta incompatível com a lei, porque não houve fiscalização na área. Dever-poder de fiscalizar o
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →