Rel. Luiz Fernando Vaggione2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução penal. Recurso ministerial. Não retorno de saída temporária. Absolvição da falta disciplinar de natureza grave. Justificativa comprovada e idônea. Absolvição mantida. Recurso improvido.