Decisão · TJSP

TJSP 2043437-23.2024.8.26.0000

Rel. Viviani Nicolau3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão recorrida que determinou que a parte exequente adiantasse honorários periciais para avaliação de imóvel penhorado nos autos. Inconformismo. Pretensão de que a perícia seja paga pela parte executada. Não acolhimento. Execução que se opera em interesse da credora, a qual deve adiantar as despesas, a serem posteriormente reembolsadas em razão
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