Rel. Roberto Mac Cracken22ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO MONITÓRIA. Autor que não produz provas de suas alegações. Descumprimento do artigo 373, I, do CPC. Ônus que não cumprido acarreta a improcedência da ação. Recurso não provido.