Decisão · TJSP

TJSP 1031450-32.2023.8.26.0100

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhimento. Inovação recursal com relação ao argumento acerca do art. 603 do CPC. Com efeito, o título extrajudicial executado pautou-se exclusivamente na cláusula 8.1 do contrato de Serviços de Transporte de Carga. Desse modo, a solução deve estar ancorada nos parâmetros estabelecidos no título. Descabe, portanto, sua alegação em impugnação aos embargos à execução.
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