Decisão · TJSP

TJSP 2195015-33.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa Física. Documentação colacionada nos autos suficiente para comprovar que, mesmo momentaneamente, a agravante se encontra impossibilitada de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Necessidade de concessão da benesse pretendida. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →