Decisão · TJSP

TJSP 2196737-05.2024.8.26.0000

Rel. Anna Paula Dias da Costa38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA. Falta de interesse de agir. Ausência de direito líquido e certo. Inexistência de pronunciamento judicial ilegal ou teratológico. Necessidade de indeferimento liminar da petição inicial. Precedentes do STJ. PROCESSO EXTINTO, sem resolução de mérito.
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