Decisão · TJSP

TJSP 2147872-48.2024.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Instrumento Particular de Confissão de Dívida. Execução de título extrajudicial. Rejeição da impugnação à penhora. Tendo decorrido o prazo previsto no art. 853, §3º, do Código de Processo Civil em relação à penhora de fls. 243/249, torna-se preclusa a oportunidade de indicar a impenhorabilidade de valores. Entendimento pacificado pelo C. STJ. Ausência de prova da
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