Decisão · TJSP

TJSP 2006829-26.2024.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Embargos de Terceiro. Agravante que postula a suspensão do leilão do imóvel de matrícula nº 16.683, penhorado nos autos do Cumprimento de Sentença nº 1002061-12.2018.8.26.0024 – Em sede de cognição sumária, verifica-se que a Agravante reside no imóvel do qual é coproprietária com a Executada Grazieli – Art. 678 do Código de Processo Civil – Suspensão de quaisquer atos
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