Decisão · TJSP

TJSP 0000222-18.2022.8.26.0027

Rel. Maurício Pessoa2ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
Apelação – Falência – Pedido de restituição de bens c/c habilitação de crédito – Sentença procedente – Inconformismo da falida – Certidões de Dívida Ativa que revelam que a falida reteve valores a título de imposto de renda e contribuição previdenciária, mas deixou de repassá-los ao Fisco – Ausente incerteza quanto ao valor do crédito fiscal objeto do pedido de restituição – Sentença mantida –
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