TJSP 1025241-28.2022.8.26.0053
ADMINISTRATIVOMORADIA – PRETENSÃO DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO E PROVISÓRIO (AUXÍLIO-ALUGUEL) – A regra do direito à moradia, previsto no artigo 6º, da Constituição Federal, não possui aplicação imediata, automática – Constitui, na verdade, guia para o poder público não ficar alheio às necessidades sociais, no caso, moradia (natureza programática) – Administração Pública que não está inerte –