Decisão · TJSP

TJSP 2142816-34.2024.8.26.0000

Rel. Ernani Desco Filho18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de tutela antecipada em caráter antecedente. Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em razão da renúncia ao foro privilegiado conferido ao consumidor. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. Alegação de que a renúncia ao foro privilegiado do consumidor e a assistência por advogado particular não afastam a possibilidade de concessão do benefício.
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