Decisão · TJSP

TJSP 0211771-12.2005.8.26.0100

Rel. Nelson Jorge Júnior13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO – NOTA PROMISSÓRIA – DEMORA PARA CITAÇÃO - PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA. - Nota promissória - Prazo que se subsume ao artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra- Ajuizamento antes do decurso do prazo – Demora na citação do executado - Inércia do exequente- Caracterização: - Em se tratando de execução fundada em nota promissória, a pretensão se submete ao prazo trienal previsto no art. 70
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