Decisão · TJSP

TJSP 2100010-81.2024.8.26.0000

Rel. Almeida Sampaio25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NÃO FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU. DECISÃO REFORMADA. Em havendo proveito econômico no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, são devidos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo provido.
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