TJSP 2102144-81.2024.8.26.0000
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE CONCITAR TERCEIRO QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE PRESTE ESCLARECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. Como regra, somente os bens do devedor respondem pelo cumprimento das suas obrigações, não podendo ser autorizadas medidas em relação a terceiros sem efetiva comprovação de fraude. Agravo