Decisão · TJSP

TJSP 2102144-81.2024.8.26.0000

Rel. Almeida Sampaio25ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE CONCITAR TERCEIRO QUE NÃO FIGURA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA QUE PRESTE ESCLARECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE. Como regra, somente os bens do devedor respondem pelo cumprimento das suas obrigações, não podendo ser autorizadas medidas em relação a terceiros sem efetiva comprovação de fraude. Agravo
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