Rel. Fábio Gouvêa10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
HABEAS CORPUS. Alegação de preenchimento de requisitos para progressão de regime e livramento condicional. Inexistência de ilegalidade a ser sanada. Ausência de pedido em primeiro grau. Ordem não conhecida.