Decisão · TJSP

TJSP 0001634-13.2022.8.26.0664

Rel. Marcos Soares Machado15ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
APELAÇÃO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Executada beneficiária da justiça gratuita. Inexistência de provas de alteração situação econômica da executada apta a ensejar a revogação dos benefícios da justiça gratuita e implemento da condição para execução da verba sucumbencial pretendida (art. 98, § 3º, do CPC). Execução nula, considerando ter sido instaurada antes
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →