Decisão · TJSP

TJSP 0000326-66.2023.8.26.0288

Rel. Maria Salete Corrêa Dias37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Sentença que acolheu a impugnação e extinguiu a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. Irresignação da exequente. APELAÇÃO. Reconhecimento da natureza acessória da obrigação de fazer atinente à manifestação nos autos pela parte executada. Efeito coercitivo buscado que se relacionava ao cancelamento do contrato de empréstimo discutido
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