Decisão · TJSP

TJSP 0005786-49.2023.8.26.0477

Rel. Maria Salete Corrêa Dias37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Sentença que extinguiu a execução pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC. Irresignação da exequente. APELAÇÃO. Ação autônoma de exibição de documentos. Rito processual inobservado. Contratos de empréstimo solicitados via mobile bank, sendo demonstrados por reprodução de tela sistêmica e descritivo de crédito. Impossibilidade de discussão
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