Rel. Fábio Gouvêa10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em Execução. FALTA GRAVE. Desobediência às ordens. Subsunção ao art. 50, VI, c/c 39, II e V, ambos da Lei de Execução Penal. Reprimenda adequada à gravidade da infração. Agravo desprovido.