Decisão · TJSP

TJSP 2140486-98.2023.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias2ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA. Autor que alega fato novo, consistente na coação que teria sido praticada pelo réu e seus patronos. "Fato novo" consistente em conversas por aplicativo ocorridos em datas pretéritas. Autor que insiste em argumentos já rechaçados anteriormente. Ação rescisória que não se presta para mera reapreciação da causa. reanálise dos fundamentos. Autor que tenta alterar a verdade dos
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