Decisão · TJSP

TJSP 0005792-17.2024.8.26.0996

Rel. Fábio Gouvêa10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em execução. Livramento condicional negado. Cometimento de falta grave (agressão) durante o regime semiaberto. Agravante atualmente no regime fechado. Requisito subjetivo não preenchido. Recurso desprovido.
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