Rel. Fábio Gouvêa10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
HABEAS CORPUS. Impetração postulando absolvição. Condenação transitada em julgado. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. ORDEM NÃO CONHECIDA, com observação.