Decisão · TJSP

TJSP 0003861-46.2024.8.26.0521

Rel. Fábio Gouvêa10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
Agravo em Execução. Cálculo de penas que descontou os dias remidos da pena total do agravante. Pretensão de que os dias remidos sejam considerados como pena efetivamente cumprida, para fins de concessão de benefícios de execução. Tempo remido que deve ser considerado como pena efetivamente cumprida, nos termos do art. 128 da LEP, e não descontados da pena total. Precedentes do STJ. Não ocorrência
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