Decisão · TJSP

TJSP 2136017-09.2023.8.26.0000

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Embargos à execução. Consideração de que a decisão que defere a gratuidade processual, não está inserida no rol taxativo a que alude o artigo 1.015, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade ao caso da diretriz traçada no REsp 1.696.396/MT. Decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento mantida. Agravo interno desprovido. Dispositivo: negaram provimento ao
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