Decisão · TJSP

TJSP 1028320-37.2023.8.26.0002

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL. Ação de obrigação de fazer e de indenização por danos morais. Alegação de indevida manutenção do nome da parte ativa nos cadastros do SCR após a quitação do contrato celebrado pelas partes. Falta de verossimilhança mínima das alegações da autora. Inadmissibilidade da inversão do ônus probatório. Hipótese em que os documentos trazidos aos autos pela própria parte ativa
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