Decisão · TJSP

TJSP 2022028-88.2024.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CONSUMIDOR
TUTELA DE URGÊNCIA. Decisão que deferiu a liminar para que o requerido suspenda a cobrança do débito sub judice, bem como se abstenha de registrar os dados do autor nos órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protesto, sob pena de incidir em multa equivalente ao dobro do que vier a cobrar e/ou a registrar. Insurgência do Banco quanto à fixação das astreintes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Valor
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