Decisão · TJSP

TJSP 0112403-88.2009.8.26.0100

Rel. Schmitt Corrêa3ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. Pretensão dos autores de obter: a dedução do percentual de financiamento que cabia à mutuária em razão do falecimento. Sentença de procedência que afastou as preliminares de ilegitimidade passiva do réu e falta de interesse de agir. Termo de quitação emitido pelo réu com prazo para manifestação dos autores, os quais devidamente intimados deixaram
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