Decisão · TJSP

TJSP 2180512-07.2024.8.26.0000

Rel. Wilson Lisboa Ribeiro9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido inaudita altera pars de arresto de bens. Não acolhimento. Ausência de demonstração dos requisitos do artigo 300, do CPC. Constituição de sociedades de propósito específico (SPE), que, per se, não configura confusão patrimonial, sendo necessário aguardar a instauração do
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