Decisão · TJSP

TJSP 2177953-77.2024.8.26.0000

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado pelos agravantes, pessoas física e jurídica, que declaram não poder arcar com as despesas do processo. Existência de fundadas razões para o indeferimento do pedido (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil). Não caracterização de situação que poderia autorizar a concessão do benefício. Decisão monocrática do relator que
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →