TJSP 1002174-40.2023.8.26.0363
PENALILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Câmara Municipal de Mogi Mirim que não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, justificando a inclusão da Municipalidade no polo passivo do feito. Inteligência da Súmula nº 525 do STJ. Município que suportará o ônus de eventual condenação, sendo, portanto,