Decisão · TJSP

TJSP 1002174-40.2023.8.26.0363

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PENAL
ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Câmara Municipal de Mogi Mirim que não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais, justificando a inclusão da Municipalidade no polo passivo do feito. Inteligência da Súmula nº 525 do STJ. Município que suportará o ônus de eventual condenação, sendo, portanto,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →