Decisão · TJSP

TJSP 2049910-25.2024.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PESSOA JURÍDICA. Agravante que aufere lucro e não demonstrou a atual hipossuficiência financeira. Desequilíbrio financeiro demonstrado em relação ao ano de 2022 que não justifica a concessão da benesse. Parte que possui patrimônio milionário. PESSOA FÍSICA. Hipossuficiência igualmente não demonstrada.
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