Decisão · TJSP

TJSP 1002338-74.2024.8.26.0361

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PRESCRIÇÃO. Pleito do impetrante para nulidade do processo administrativo disciplinar diante da prescrição. Não cabimento. Fato que ocorreu em 2014 e PAD instaurado em 2018 dentro do prazo prescricional. Instauração de PAD que interrompe o prazo prescricional. Art. 142 da Lei nº 8.112/90 e art.261 da Lei Estadual nº 10.261/68. Súmula 635, STJ. Prazo
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