Decisão · TJSP

TJSP 2081114-87.2024.8.26.0000

Rel. Claudio Augusto Pedrassi1º Grupo de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
AÇÃO RESCISÓRIA. Art. 966, VIII, do NCPC. Erro de fato. Inviabilidade. Erro de fato é aquele verificável pelo simples exame dos autos originais. Eventual fato novo ocorrido após o julgamento e que sequer foi juntado aos autos originais, não evidencia hipótese de erro de fato, de que trata o inciso da lei. AÇÃO RESCISÓRIA. Art. 966, inciso VII do NCPC. Existência de prova nova. Prova nova é
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