Decisão · TJSP

TJSP 1003634-56.2022.8.26.0053

Rel. Claudio Augusto Pedrassi2ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
TRIBUTÁRIO
MANDADO DE SEGURANÇA. Diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL). Pretensão de afastar a cobrança adicional do DIFAL do ICMS nas operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto para o exercício de 2022 ou, subsidiariamente, antes de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, por conta dos princípios da anterioridade e da
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