Decisão · TJSP

TJSP 2180839-49.2024.8.26.0000

Rel. Maria Salete Corrêa Dias37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
JUSTIÇA GRATUITA. Indeferimento do benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do autor. Hipossuficiência financeira suficientemente demonstrada. Parte que trabalha com vínculo contratual e aufere renda líquida inferior a 03 salários-mínimos. Situação de superendividamento a ser analisada na origem. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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