Decisão · TJSP

TJSP 0079243-24.1999.8.26.0100

Rel. Wilson Lisboa Ribeiro9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Alegação de ausência de apreciação dos artigos 618, IV e VII, 647, caput, 653, b, c, II e 860 do Código de Processo Civil. Inocorrência. A decisão proferida justificou os motivos pelos quais a viúva-meeira e os herdeiros do falecido não se encontravam obrigados a prestar contas do fruto da alienação de imóvel de considerável valor por ocasião da sentença.
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