Decisão · TJSP

TJSP 1011278-45.2023.8.26.0011

Rel. Lígia Araújo Bisogni23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO – Apelante que, em preliminar, postulou a concessão da justiça gratuita ou o diferimento das custas – Indeferimento, por decisão monocrática, com determinação de prazo para o recolhimento do preparo – Inteligência do art. 1.007, do CPC – Recorrente deixou transcorrer "in albis" o prazo concedido, impondo-se a deserção do recurso – Verba honorária majorada – Recurso não conhecido.
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