Decisão · TJSP

TJSP 0006179-32.2024.8.26.0996

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – Materialidade e autoria devidamente comprovadas – Palavras dos agentes de segurança penitenciários - Depoimentos que se revestem de fé pública - Inviável a absolvição ou desclassificação da conduta para a de natureza leve ou média - Falta grave reconhecida – De rigor a interrupção do lapso temporal para a concessão de benefícios – Perda dos dias
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