TJSP 1048534-60.2021.8.26.0506
CIVILAPELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – Cabimento – Não demonstrada a efetivação do contrato pelo apelante nos autos discutidos, presume-se a ocorrência de fraude, impondo-se à apelada a responsabilidade pelos danos decorrentes do ilícito – Risco profissional – Art. 42 do CDC – Pagamento pelo apelante comprovado através dos registros de débito