Decisão · TJSP

TJSP 0001691-81.2024.8.26.0269

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Indulto - Decreto Presidencial nº 10.846/23 - Sentenciado que já cumpriu mais de ¼ da pena – Ausência de falta disciplinar grave nos 12 meses que antecedem a publicação do Decreto concessivo – Requisitos legais, taxativamente previstos, que se encontram preenchidos - Princípio da legalidade – Impossibilidade de o Juiz da execução criminal criar requisito não previsto no
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