Decisão · TJSP

TJSP 1000257-26.2023.8.26.0673

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – Cabimento – Não demonstrada a efetivação do contrato pelo apelante nos autos discutidos, presume-se a ocorrência de fraude, impondo-se à apelada a responsabilidade pelos danos decorrentes do ilícito – Risco profissional – Art. 42 do CDC – Pagamento pelo apelante comprovado através dos registros de débito direto em seus
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