Decisão · TJSP

TJSP 0001180-46.2024.8.26.0637

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Remição de penas em razão da participação no ENEM 2022 – Inexistência de previsão legal – Não comprovação, ainda, da realização de atividade de estudo, com o devido acompanhamento do estabelecimento prisional - Ausência, ademais, de grade de frequência - Inobservância dos requisitos necessários – Inteligência do art. 126, da LEP - Recurso desprovido.
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