Decisão · TJSP

TJSP 0006572-54.2024.8.26.0996

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO – Remição de penas em razão de aprovação parcial no ENEM – Inexistência de previsão legal para tal proceder – Não comprovação da realização de atividade de estudo, com o devido acompanhamento do estabelecimento prisional - Ausência, ademais, de grade de frequência - Inobservância dos requisitos necessários – Inteligência do art. 126, da LEP - Recurso ministerial provido.
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