Decisão · TJSP

TJSP 1501268-46.2021.8.26.0562

Rel. Edison Brandão4ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
CIVIL
APELAÇÃO – POSSE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – RECURSO DEFENSIVO – Pleito exclusivo de absolvição por falta de provas ou, ainda, por atipicidade da conduta – Autoria e materialidade bem demonstradas – Tipicidade caracterizada – Pena e regime prisional fixados mediante boa ponderação dos critérios legais, não comportando alteração nesta Sede – Recurso desprovido.
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