Decisão · TJSP

TJSP 1001218-76.2022.8.26.0648

Rel. João Batista Vilhena5ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2024-07-05publicado em 2024-07-05
GERAL
APELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUIDADOS COM GENITORA IDOSA – LEGITIMIDADE ATIVA – Pretensão de que os recorridos assumam parte dos cuidados com a mãe ou disponibilizem cuidador e arquem com os custos – Questões que não podem ser deduzidas em juízo pela apelante, mas sim pela própria genitora – Art. 18, caput, do CPC – Mãe das partes, embora idosa, não apresenta impedimentos que a
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