TJSP 1001218-76.2022.8.26.0648
GERALAPELAÇÃO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CUIDADOS COM GENITORA IDOSA – LEGITIMIDADE ATIVA – Pretensão de que os recorridos assumam parte dos cuidados com a mãe ou disponibilizem cuidador e arquem com os custos – Questões que não podem ser deduzidas em juízo pela apelante, mas sim pela própria genitora – Art. 18, caput, do CPC – Mãe das partes, embora idosa, não apresenta impedimentos que a